Cômputo de tempo de serviço especial durante auxílio-doença não acidentário é tema de repetitivo (Tema 998 STJ)
REsp 1759098
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.759.098 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 998, a controvérsia diz respeito à “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária”.
Até o julgamento da tese, estarão suspensos os julgamentos de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica realizada de 3 a 9 de outubro. Este é o segundo caso no STJ (o primeiro na Primeira Seção) de recurso repetitivo oriundo de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto criado pelo Código de Processo Civil de 2015 para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.
Havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito” (artigo 987, parágrafo 2º, do CPC).
Recursos repetitivos
O novo CPC regula no artigo 1.036e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão da afetação do tema.
ATUALIZAÇÃO DA NOTÍCIA EM 01/07/2019
TEMA JULGADO NO MÉRITO em 26/06/2019: "Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO (239)".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o período de afastamento por auxílio-doença, decorrente de acidente ou não, deverá ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria especial.
A decisão é válida para todos os trabalhadores, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exercem atividade de risco e que têm direito ao benefício especial, com menor tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
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