Não é o fim da revisão da vida toda (ainda)
Pedido de destaque significa que a tese será levada a novo julgamento, em sessão física e não virtual.
Após o Ministro Alexandre de Moraes dar o seu voto favorável para a revisão da vida toda, em sessão virtual que se iniciou em 25/02/2022, o Ministro Nunes Marques fez o pedido de Destaque.
Isto significa que o STF irá debater melhor o Tema 1.102 em uma sessão física.
Com este pedido de Destaque, os votos voltam a zerar e cada Ministro precisará votar novamente.
A preocupação é que o Ministro relator Marco Aurélio, que votou a favor da revisão, se aposentou, e em seu lugar tem-se o novo Ministro André Mendonça.
Não quer dizer, portanto, que a decisão está perdida, apenas que haverá nova discussão entre os julgadores e nova votação.
Isto porque, em uma sessão virtual os Ministros apenas apresentam seu voto e não existe discussão sobre a matérias entre os julgadores.
Não é o momento para fazer suposições de votos deste ou daquele Ministro.
É importante focar no direito do cliente, pois tem muitos que deixam de procurar o especialista aguardando esta ou aquela decisão e acabam perdendo o direito de entrar com a ação.
A decadência para o pedido de revisão, em tese, é de 10 anos.
Muitos procuraram o advogado especialista somente depois da decisão do STF e já perderam o direito de entrar com ação.
Há teses jurídicas para afastar a decadência, porém nenhuma decisão parâmetro para que seja aplicado, o que dificulta o reconhecimento do direito.
O ideal é entrar com a ação antes do prazo de 10 anos.
Portanto, mesmo que não tenhamos uma decisão definitiva e a votação tenha retornado ao início, é preciso ficar atento, realizar os cálculos e entrar com a ação judicial o quanto antes.
Outro ponto a ser observado é a prescrição.
A cada mês que se passa desde a concessão, é um mês que se perde após os 5 anos que precedem o direito de receber a diferença das parcelas vencidas.
Não devemos olvidar, que aqueles que entraram com ação antes do primeiro repetitivo do STJ sobre esse mesmo tema, receberam sua revisão em um período maior e já tiveram até o trânsito em julgado de suas ações individuais.
Quando o STF começou a julgar a revisão da vida toda, muitos processos já tinham finalizado com base neste repetitivo do STJ.
Caso a revisão da vida toda venha ser procedente, aqueles que já entraram com ação serão beneficiados, porque só se recebe até 5 anos para trás em detrimento do direito de outros.
Outro detalhe é que nem todo mundo possui direito à revisão. Quando se procura um profissional é necessário fazer o cálculo para saber se há direito ou não. Só depois, se o resultado for positivo, será possível contratar a ação com um advogado.
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